Campanha Diga Não ao Nepotismo do Ministério Público do Estado da Bahia |
Alguns
canavieirenses ficaram em dúvidas sobre algumas questões que os ventos
políticos da nossa amada cidade ousa soar. Nepotismo na política é crime? Ou
será que tem um número máximo de parentes a serem contratados? Para sanar as
dúvidas pertinentes:
De
acordo com a Súmula Vinculante 13, de 21.8.2008: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O artigo 37 aponta
que os princípios da legalidade, moralidade e eficiência devem ser seguidos na
contratação de um funcionário público. Estes princípios tornam por si só tornam
o Nepotismo um ato inconstitucional.
Todavia,
o nepotismo é um ato de corrupção, mas não é considerado um crime. Entretanto,
se for comprovada a suposta ação, o agente público poderá ser acionado, e o
mesmo poderá ser processado por improbabilidade administrativa perdendo a sua
função e os seus direitos políticos de três a cinco anos.
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