segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Diga Não ao Nepotismo

Campanha Diga Não ao Nepotismo do Ministério Público do Estado da Bahia



Alguns canavieirenses ficaram em dúvidas sobre algumas questões que os ventos políticos da nossa amada cidade ousa soar. Nepotismo na política é crime? Ou será que tem um número máximo de parentes a serem contratados? Para sanar as dúvidas pertinentes:

De acordo com a Súmula Vinculante 13, de 21.8.2008: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

O artigo 37 aponta que os princípios da legalidade, moralidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de um funcionário público. Estes princípios tornam por si só tornam o Nepotismo um ato inconstitucional. 

Todavia, o nepotismo é um ato de corrupção, mas não é considerado um crime. Entretanto, se for comprovada a suposta ação, o agente público poderá ser acionado, e o mesmo poderá ser processado por improbabilidade administrativa perdendo a sua função e os seus direitos políticos de três a cinco anos.




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