segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Brasil: detentos valem mais que os alunos e os usuários do SUS


Uma das alternativas para melhorias do sistema penitenciário é a privatização dos presídios. Em vários países sérios é assim. Porque aqui não pode ser?


A privatização como solução batendo na porta, e alguns políticos querem teimar em se dirigir por outro caminho. Olhe, quando eu penso que os deputados já esgotaram o seu senso de ridículo me aparece um novo ABSURDO.   A bola da vez é o Estatuto Penitenciário Brasileiro (PL - 2230). Não vou falar muito coisa. Assista o vídeo abaixo:



Agora que você já assistiu ao vídeo, eu vou frisar alguns artigos deste projeto de lei para uma subsequente reflexão:

Art. 3º É assegurado ao preso o respeito à individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa e preceitos morais. 

Art. 7º O preso será alojado em diferentes estabelecimentos penais ou em suas seções de acordo com a categoria a qual pertença, observadas suas características pessoais, tais como sexo, idade, situação legal e judicial, antecedentes criminais, quantidade de pena a que foi condenado, o regime de execução, a natureza da prisão e o tratamento específico que lhe corresponda, atendendo ao princípio da individualização da pena.

Art. 113. Alojar presos em desrespeito à capacidade máxima de ocupação do estabelecimento penal prevista nesta Lei ou em norma de natureza infralegal dá de 3 a 6 anos de cadeia.

Art. 72. Para cada grupo de 400 presos, o quadro de pessoal de estabelecimento penal será integrado, obrigatoriamente, pelos seguintes profissionais:

I – cinco médicos, sendo um psiquiatra e um oftalmologista;
II – um médico ginecologista e um médico obstetra, nos estabelecimentos penais destinados à mulher;
III – três enfermeiros;
IV – seis auxiliares de enfermagem;
V – três odontólogos;
VI – seis técnicos em higiene dental;
VII – três psicólogos;
VIII – três assistentes sociais;
IX – três nutricionistas;
X – doze professores, com formação adequada às necessidades da população prisional;
XI – vinte e quatro instrutores técnicos profissionalizantes, com formação adequada às necessidades da população prisional.

Reflexão

Querem garantir direitos humanos aos presos, e treinam a polícia para baixar o porrete nas ruas?
Querem alojamentos específicos aos presos em penitenciárias com super lotação?
Querem oferecer uma equipe de profissionais a cada 400 presos?
Porque não fazem isso a cada 400 ALUNOS ou a cada 400 USUÁRIOS DO SUS?
Enquanto não fizer pelos alunos e pelos usuários do SUS eu não vejo o porque fazer pelos DETENTOS.

Utilizo as palavras do Deputado Jair Bolsonaro: este projeto é a "Lei Áurea para os presos."  

#VERGONHA. 







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