A legislação brasileira ainda não possui artigos específicos que criminalizem o pedófilo
A
pedofilia é um desvio no desenvolvimento da sexualidade - uma conduta
psicopatológica - que se caracteriza a partir do desejo de adultos por crianças
e/ou adolescentes (com idade máxima de treze anos).
Neste
sentido, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mental
(DSM-IV-TR): “A pedofilia se enquadra nos
Transtornos Sexuais e da identidade de Gênero, o qual contempla as Disfunções
Sexuais, as Parafilias e os Transtornos da Identidade de Gênero.” As
parafilias são gênero dos que buscam sua satisfação sexual por estímulos sexuais
pouco comuns, tendo como espécie, além da pedofilia, o exibicionismo, o
fetichismo, o masoquismo, o sadismo, além de outros.
Tomando
como ponto de partida a descrição encontrada no DSM-IV-TR sobre o termo, o que
se vê é uma definição essencialmente clínica, não penal. Sendo assim, ao
contrário do que os leigos pensam, pedofilia não é crime, pois não
consta do ordenamento jurídico como algo culpável, visto que, para uma conduta
ser considerada criminosa, deverá estar expressamente prevista em lei, conforme
dispõe o artigo 1º do Código Penal. O que na verdade existe é a defesa da
dignidade da criança e do adolescente, consumada no Art. 227 da Constituição Federal,
assegurando proteção contra toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão a estes.
Portanto,
a legislação brasileira não possui artigos específicos que criminalizem o
pedófilo. O que existe, na realidade, são casos de pedofilia incorporados a
outros crimes ancorados ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do
Adolescente. Deste modo, a legislação penal no recém-alterado Título VI do
Código Penal – Crimes contra a Dignidade Sexual – que embora não tutele somente
proteção aos menores, tem normas que podem ser perfeitamente aplicáveis em seu
favor, como por exemplo o estupro de
vulnerável, corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença,
produção de filme pornográfico com criança ou adolescente e a venda de foto
pornográfica envolvendo criança ou adolescente e a Divulgação de foto
pornográfica de criança ou adolescente pela Internet, são os maiores
exemplos de criminalização da pedofilia.
Assim, é necessário a elaboração de leis,
dentro do direito penal, que esclareçam diretamente a criminalização da pedofilia. Deste modo, medidas sólidas poderão ser tomadas para garantir o desenvolvimento saudável da
personalidade sexual da criança, liberdade e integridade física e psíquica.
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