quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

O Brasil precisa criminalizar a pedofilia


            
            A legislação brasileira ainda não possui artigos específicos que criminalizem o pedófilo


A pedofilia é um desvio no desenvolvimento da sexualidade - uma conduta psicopatológica - que se caracteriza a partir do desejo de adultos por crianças e/ou adolescentes (com idade máxima de treze anos).

Neste sentido, de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mental (DSM-IV-TR): “A pedofilia se enquadra nos Transtornos Sexuais e da identidade de Gênero, o qual contempla as Disfunções Sexuais, as Parafilias e os Transtornos da Identidade de Gênero.” As parafilias são gênero dos que buscam sua satisfação sexual por estímulos sexuais pouco comuns, tendo como espécie, além da pedofilia, o exibicionismo, o fetichismo, o masoquismo, o sadismo, além de outros.

Tomando como ponto de partida a descrição encontrada no DSM-IV-TR sobre o termo, o que se vê é uma definição essencialmente clínica, não penal. Sendo assim, ao contrário do que os leigos pensam, pedofilia não é crime, pois não consta do ordenamento jurídico como algo culpável, visto que, para uma conduta ser considerada criminosa, deverá estar expressamente prevista em lei, conforme dispõe o artigo 1º do Código Penal. O que na verdade existe é a defesa da dignidade da criança e do adolescente, consumada no Art. 227 da Constituição Federal, assegurando proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão a estes.

Portanto, a legislação brasileira não possui artigos específicos que criminalizem o pedófilo. O que existe, na realidade, são casos de pedofilia incorporados a outros crimes ancorados ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Deste modo, a legislação penal no recém-alterado Título VI do Código Penal – Crimes contra a Dignidade Sexual – que embora não tutele somente proteção aos menores, tem normas que podem ser perfeitamente aplicáveis em seu favor, como por exemplo o estupro de vulnerável, corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença, produção de filme pornográfico com criança ou adolescente e a venda de foto pornográfica envolvendo criança ou adolescente e a Divulgação de foto pornográfica de criança ou adolescente pela Internet, são os maiores exemplos de criminalização da pedofilia.

Assim, é necessário a elaboração de leis, dentro do direito penal, que esclareçam diretamente a criminalização da pedofilia. Deste modo, medidas sólidas poderão ser tomadas para garantir o desenvolvimento saudável da personalidade sexual da criança, liberdade e integridade física e psíquica.

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