terça-feira, 2 de julho de 2013

A Cartada de Marcos Feliciano




O que mais se ouve nos meios de comunicação é a insana loucura do Deputado Marcos Feliciano em querer instituir o direito do homossexual de não querer ser homossexual. Para começarmos a discutir precisamos ler a PDC 234/2011, pois não temos mais o direito de ser tão ingênuos a ponto de acreditarmos em tudo que o Jornal Nacional define como fato.

Primeiro ponto: a PDC 234/2011 não é de autoria do Deputado Marcos Feliciano. Este projeto foi redigido pelo Deputado João Campos do PSDB. Entretanto, o que este projeto defende?

Resumidamente, a defesa deste projeto se debruça em anular o parágrafo único do Art. 3° e o Art.4° da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999. Estes artigos estabelecem normas de conduta do psicólogo em relação a questões de orientação sexual:

“Resolução nº 1/1999

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”

Segundo o relator deste projeto, não é papel do Conselho Federal de Psicologia (instância do Executivo) criar leis que mudam a conduta de uma categoria. Este papel cabe ao Congresso, pautado no Art. 49 da Constituição Federal, em que:

Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (grifei)

Portanto, enquanto o Congresso não votar se o Art. 3° e o Art. 4° serão transformados em lei, estas normas instituídas pelo Conselho Federal de Psicologia seriam ilegais, pois:


“Diante desses dados, depreende-se que o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar a aplicação da norma contida no parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que ultrapassou os limites do poder regulamentar, é o decreto legislativo” (PDC 234/2011 p. 3).

Por isso, a PDC 234/2011 é chamada de Cura Gay, pois retira a norma que rege a ação do psicólogo em relação a orientação sexual. Lógico que por trás desta jogada jurídica Marcos Feliciano conseguiu ganhar tempo e mostrou ao Brasil que é casca grossa. Todavia, não podemos massacrá-lo. Afinal, o seu ponto de vista foi defendido dentro dos trâmites legais pautados na Constituição de 1988. Cabe ao Conselho Federal de Psicologia encontrar apoio no Congresso para que os seus interesses sejam defendidos dentro de um ambiente democrático.

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