O que mais se ouve nos meios de
comunicação é a insana loucura do Deputado Marcos Feliciano em querer instituir
o direito do homossexual de não querer ser homossexual. Para começarmos a discutir
precisamos ler a PDC 234/2011, pois não temos mais o direito de ser tão ingênuos a ponto
de acreditarmos em tudo que o Jornal Nacional define como fato.
Primeiro ponto: a PDC 234/2011
não é de autoria do Deputado Marcos Feliciano. Este projeto foi redigido pelo Deputado
João Campos do PSDB. Entretanto, o que este projeto defende?
Resumidamente, a defesa deste
projeto se debruça em anular o parágrafo único do Art. 3° e o Art.4° da
Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999.
Estes artigos estabelecem normas de conduta do psicólogo em relação a questões
de orientação sexual:
“Resolução nº 1/1999
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação
coercitiva tendente a orientar homossexuais
para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços
que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos
públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos
sociais existentes em relação
aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”
Segundo o relator deste projeto, não
é papel do Conselho Federal de Psicologia (instância do Executivo) criar leis
que mudam a conduta de uma categoria. Este papel cabe ao Congresso, pautado no
Art. 49 da Constituição Federal, em que:
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
Inciso V - sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa. (grifei)
Portanto, enquanto o Congresso
não votar se o Art. 3° e o Art. 4° serão transformados em lei, estas normas
instituídas pelo Conselho Federal de Psicologia seriam ilegais, pois:
“Diante desses dados, depreende-se que o instrumento adequado para
o Congresso Nacional sustar a
aplicação da norma contida
no parágrafo único do Art. 3º e
o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que
ultrapassou os limites do poder regulamentar, é o decreto legislativo” (PDC 234/2011 p. 3).
Por isso, a PDC 234/2011 é chamada de Cura Gay, pois retira a norma que rege a ação do psicólogo em relação a orientação sexual. Lógico que por trás desta jogada jurídica Marcos Feliciano conseguiu ganhar tempo e mostrou ao Brasil que é casca grossa. Todavia, não podemos massacrá-lo. Afinal, o seu ponto de vista foi defendido dentro dos trâmites legais pautados na Constituição de 1988. Cabe ao Conselho Federal de Psicologia encontrar apoio no Congresso para que os seus interesses sejam defendidos dentro de um ambiente democrático.
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